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Portaria Detran.SP Nº 213, de 28 de abril de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 06/05/2015

Avoca e delega competências do Diretor Setorial da Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso da competência prevista no inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando os interesses organizacionais da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Avocar as competências de que trata os artigos 82, 102, 103 e 104, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, que Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,pertinentes ao Diretor Setorial da Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Artigo 2º - Delegar as competências avocadas, nos termos do artigo 1º desta Portaria aoGerenteSetorial da Gerência de Atendimento Eletrônico, da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, Eduardo Henrique de Oliveira Veroni, RG nº 22.900.121-X.

Artigo 3º -O Gerente Setorial da Diretoria de Atendimento ao Cidadão poderá delegar as competências que lhe são próprias, nos termos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de9 de abril de 2013, que Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, de maneira a cumprir as delegadas por esta Portaria.

Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2014.

 

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

 

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